A expressão «Comunidade Económica Europeia», contida nos artigos 20.º, n.º 2, 23.º, n.º 2, 27.º, n.º 1, 29.º, n.os 1 e 4, e 34.º e na fórmula final são substituídos pela expressão «Comunidade Europeia».
A expressão «Comunidade Económica Europeia», contida nos artigos 20.º, n.º 2, 23.º, n.º 2, 27.º, n.º 1, 29.º, n.os 1 e 4, e 34.º e na fórmula final são substituídos pela expressão «Comunidade Europeia».