O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho da Europa, as outras Partes na Convenção e a Comunidade Europeia:
- a)Do depósito de qualquer instrumento de aceitação;
- b)De qualquer declaração de aplicação provisória do presente Protocolo feita em conformidade com o disposto no artigo 35.º, n.º 4;
- c)De qualquer data de entrada em vigor do presente Protocolo em conformidade com o artigo 35.º, n.os 1 a 3;
- d)De qualquer outro acto, notificação ou comunicação relativamente ao presente Protocolo.
Feito em Estrasburgo em 9 de Setembro de 1998, em francês e em inglês, e aberto à aceitação em 1 de Outubro de 1998. Os dois textos fazem igualmente fé e serão depositados num único exemplar nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, às outras Partes na Convenção e à Comunidade Europeia.