O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará aos Estados membros do Conselho e a qualquer Estado que tenha aderido à presente Convenção:
- a)Qualquer assinatura;
- b)O depósito de qualquer instrumento de ratificação, de aceitação ou de adesão;
- c)Qualquer data de entrada em vigor da presente Convenção nos termos do artigo 34.º;
- d)Qualquer notificação e declaração recebidas nos termos do n.º 4 do artigo 27.º, do n.º 2 do artigo 29.º, do n.º 3 do artigo 37.º e do n.º 4 do artigo 38.º;
- e)Qualquer declaração recebida nos termos das disposições dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º;
- f)Qualquer reserva formulada nos termos das disposições do n.º 1 do artigo 38.º;
- g)A retirada de qualquer reserva efectuada nos termos das disposições do n.º 2 do artigo 38.º;
- h)Qualquer notificação recebida nos termos das disposições do artigo 39.º e da data em que a denúncia produzirá efeito.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feita em Estrasburgo em 30 de Novembro de 1964, em francês e em inglês, fazendo os dois textos igualmente fé, num único exemplar, que ficará depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará uma cópia autenticada a cada um dos Estados signatários e aderentes.
Pelo Governo da República da Áustria:
Estrasburgo, 11 de Dezembro de 1964.
W. Gredler.
Pelo Governo do Reino da Bélgica:
Estrasburgo, 22 de Dezembro de 1964.
L. Couvreur.
Pelo Governo da República de Chipre:
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
Estrasburgo, 22 de Setembro de 1966.
Mogens Warberg.
Pelo Governo da República Francesa:
C. H. Bonfils.
Pelo Governo da República Federal da Alemanha:
Felician Prill.
Pelo Governo da República da Islândia:
Pelo Governo da Irlanda:
Pelo Governo da República Italiana:
Estrasburgo, 29 de Junho de 1965.
Alessandro Marieni.
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:
Jean Wagner.
Pelo Governo do Reino da Holanda:
Estrasburgo, 7 de Abril de 1965.
W. J. D. Philipse.
Pelo Governo do Reino da Noruega:
Pelo Governo do Reino da Suécia:
Pelo Governo da Confederação Suíça:
Pelo Governo da República Turca:
Estrasburgo, 13 de Setembro de 1965.
Nihat Dinç.
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
ANEXO
Qualquer Parte Contratante pode declarar que se reserva o direito de informar:
1) Que não aceita as disposições da Convenção relativas à execução de sentenças ou à sua aplicação integral;
2) Que apenas aceita algumas das suas disposições;
3) Que não aceita as disposições do n.º 2 do artigo 37.º