Os Estados Unidos deverão, na expressão máxima permitida pela lei norte-americana, oferecer às companhias aéreas portuguesas o benefício proporcionado por qualquer legislação norte-americana às companhias aéreas de outros Estados membros da União Europeia nas áreas de cabotagem e propriedade e controlo estrangeiros de companhias aéreas de nacionalidade norte-americana. A República Portuguesa deverá, na expressão máxima permitida pela lei portuguesa e comunitária, oferecer às companhias norte-americanas o benefício proporcionado por qualquer legislação portuguesa ou comunitária às companhias de qualquer outro Estado norte-americano oportunidades nas áreas de cabotagem e propriedade e controlo estrangeiros das companhias aéreas portuguesas.