Qualquer das Partes Contratantes poderá, a todo o momento, notificar por escrito a outra Parte Contratante da sua decisão de denunciar o presente Acordo. Tal notificação será simultaneamente comunicada à Organização da Aviação Civil Internacional. Este Acordo terminará às 0 horas do local de recepção da notificação 12 meses após a data de recepção dessa notificação pela outra Parte Contratante, salvo se a notificação de denúncia for retirada por mútuo acordo antes de expirar aquele prazo. Caso a outra Parte Contratante não acuse a recepção da notificação, esta será considerada como tendo sido recebida 14 dias após a recepção da notificação pela Organização da Aviação Civil Internacional.