- 1 -As disposições do presente Acordo não têm por objetivo prejudicar ou restringir qualquer outro instrumento entre as Partes, incluindo os acordos relativos à aplicação da lei, à troca de informações ou aos esforços de contraterrorismo.
- 2 -O presente Acordo não confere direitos a quaisquer pessoas privadas, nem alarga ou restringe direitos de outro modo conferidos aos nacionais de cada Parte ao abrigo das respetivas leis internas.
Artigo 15.º — Relação com outros instrumentos
Vigente desde: 11/04/2013