O presente Acordo, redigido em exemplar único nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa e sueca, todos os textos fazendo igualmente fé, é depositado nos arquivos do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, que envia uma cópia autenticada ao Governo de cada um dos Estados signatários.
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(1) JO, n.º L 317 de 15 de Dezembro de 2000, a p. 3. Acordo com a redacção que lhe foi dada pelo Acordo assinado no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (JO, n.º L 287, de 28 de Outubro de 2005, a p. 4).
(2) JO, n.º L 314, de 30 de Novembro de 2001, a p. 1.
(3) JO, n.º L 156, de 18 de Junho de 2005, a p. 19.
(4) JO, n.º L 317, de 15 de Dezembro de 2000, a p. 355.
(5) JO, n.º C 46, de 24 de Fevereiro de 2006, a p. 1.
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