O montante de 21 966 milhões de euros, referido no artigo 1.º, n.º 2, alínea a), subalínea i), é repartido entre os diversos instrumentos de cooperação do seguinte modo:
- a)17 766 milhões de euros para financiar os programas indicativos nacionais e regionais. Esta dotação deve ser utilizada para financiar:
- i)Os programas indicativos nacionais dos Estados ACP, de acordo com os artigos 1.º a 5.º do anexo iv do Acordo de Parceria ACP CE;
- ii)Os programas indicativos regionais de apoio à cooperação e integração regionais e inter-regionais dos Estados ACP, de acordo com os artigos 6.º a 11.º, o n.º 1 do artigo 13.º e o artigo 14.º do anexo iv do Acordo de Parceria ACP-CE;
- b)2700 milhões de euros para financiar a cooperação intra-ACP e inter-regional com muitos ou todos os Estados ACP, de acordo com o artigo 12.º, o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 14.º do anexo iv do Acordo de Parceria ACP-CE, no que diz respeito aos processos de execução e de gestão. Esta dotação inclui apoio estrutural às instituições conjuntas CDE e CTA, referidas e supervisionadas nos termos das regras e procedimentos descritos no anexo iii do Acordo de Parceria ACP-CE, assim como à Assembleia Parlamentar Paritária a que se refere o artigo 17.º do mesmo Acordo. Deve também cobrir o financiamento das despesas de funcionamento do Secretariado ACP, referidas nos n.os 1 e 2 do Protocolo n.º 1 ao Acordo de Parceria ACP-CE;
- c)Os recursos referidos nas alíneas a) e b) podem ser parcialmente utilizados para fazer face a choques externos e a necessidades imprevistas, nomeadamente em situações que requeiram ajuda humanitária e de emergência complementar, a curto prazo, nos casos em que esse apoio não possa ser financiado a partir do orçamento da Comunidade, para mitigar os efeitos nefastos das flutuações a curto prazo das receitas de exportação;
- d)1500 milhões de euros, sob a forma de uma dotação a favor do BEI, destinados ao financiamento da facilidade de investimento, de acordo com as regras e condições fixadas no anexo ii do Acordo de Parceria ACP-CE, incluindo uma contribuição adicional de 1100 milhões de euros para os recursos da facilidade de investimento, que deve ser gerida como um fundo renovável, e de 400 milhões de euros, sob a forma de subvenções destinadas ao financiamento das bonificações de juros previstas nos artigos 2.º e 4.º do anexo ii do Acordo de Parceria ACP-CE no período abrangido pelo 10.º FED.