- 1 -A dotação de 286 milhões de euros referida no artigo 1.º, n.º 2, alínea a), subalínea ii), é atribuída com base numa decisão a aprovar pelo Conselho antes de 31 de Dezembro de 2007 de alteração da Decisão de Associação, nos termos do artigo 187.º do Tratado; dessa dotação, 256 milhões de euros destinam-se a financiar os programas indicativos nacionais e regionais e 30 milhões de euros serão concedidos ao BEI para financiar a facilidade de investimento, de acordo com a Decisão de Associação.
- 2 -Se um PTU aceder à independência e aderir ao Acordo de Parceria ACP-CE, o montante indicado no n.º 1 é reduzido e os indicados na subalínea i) da alínea a) do artigo 2.º são aumentados correlativamente, por decisão do Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão.
Artigo 3.º — Recursos reservados aos PTU
Vigente desde: 15/10/2007