- 1 -O respeito pelos princípios democráticos e dos direitos humanos fundamentais, tal como enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e noutros instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos aplicáveis a ambas a Partes, preside às políticas internas e externas de ambas as Partes e constitui um elemento essencial do presente Acordo.
- 2 -As Partes confirmam os seus valores comuns tal como expressos na Carta das Nações Unidas.
- 3 -As Partes confirmam o seu empenhamento na promoção do desenvolvimento sustentável, na cooperação para fazer face aos desafios das alterações climáticas e em contribuir para atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.
- 4 -As Partes reafirmam o seu empenhamento na Declaração de Paris de 2005 sobre a eficácia da ajuda e acordam em reforçar a cooperação com vista a melhorar os resultados em matéria de desenvolvimento.
- 5 -As Partes reafirmam a importância que atribuem aos princípios da boa governação, ao Estado de direito, incluindo a independência do poder judicial, e à luta contra a corrupção.
- 6 -A aplicação do presente Acordo de Parceria e Cooperação baseia-se nos princípios da igualdade e do benefício mútuo.
Artigo 1.º — Princípios gerais
Vigente desde: 21/03/2011