Tendo em vista reforçar as suas relações bilaterais, as Partes decidem manter um diálogo global e promover o aprofundamento da cooperação entre si em todos os sectores de interesse comum. Esses esforços visarão nomeadamente:
- a)Estabelecer uma cooperação bilateral em todas as instâncias e organizações regionais e internacionais pertinentes;
- b)Desenvolver o comércio e o investimento entre as Partes em benefício mútuo;
- c)Estabelecer uma cooperação em todos os domínios de interesse comum ligados ao comércio e ao investimento a fim de facilitar os fluxos comerciais e de investimento e evitar e eliminar os obstáculos nestes sectores, nomeadamente, quando pertinente, através de iniciativas regionais CE-ASEAN actuais e futuras;
- d)Estabelecer uma cooperação noutros sectores de interesse mútuo, designadamente turismo, serviços financeiros, fiscalidade e alfândegas, política macroeconómica, política industrial e (pequenas e médias empresas) PME, sociedade da informação, ciência e tecnologia, energia, transportes e segurança dos transportes, educação e cultura; direitos humanos, ambiente e recursos naturais, incluindo ambiente marinho, silvicultura; agricultura e desenvolvimento rural, cooperação no domínio marítimo e das pescas, saúde, segurança dos alimentos, sanidade animal, estatísticas, protecção dos dados pessoais, cooperação em matéria de modernização da Administração Pública e direitos de propriedade intelectual;
- e)Estabelecer uma cooperação em matéria de migrações, incluindo a migração legal e ilegal, introdução clandestina e tráfico de seres humanos;
- f)Instaurar uma cooperação em matéria de direitos humanos e questões jurídicas;
- g)Estabelecer uma cooperação em matéria de luta contra a proliferação de armas de destruição maciça;
- h)Estabelecer uma cooperação em matéria de combate ao terrorismo e crimes transnacionais, nomeadamente o fabrico e tráfico de drogas ilícitas e dos seus precursores e o branqueamento de capitais;
- i)Reforçar a participação actual e futura de ambas as Partes em programas de cooperação sub-regionais e regionais;
- j)Melhorar a imagem de cada uma das Partes nas regiões da outra;
- k)Promover a compreensão interpessoal através da cooperação entre diversas entidades não governamentais, tais como os grupos de reflexão, as universidades, a sociedade civil e os meios de comunicação social, através da organização de seminários, conferências, intercâmbios entre jovens e outras actividades.