As Partes estabelecem um diálogo coerente com vista, nomeadamente, ao intercâmbio de informações sobre os respectivos enquadramentos regulamentares, à promoção do acesso aos respectivos mercados, à promoção do acesso às fontes de capital e tecnologia, à promoção do comércio no sector dos serviços entre ambas as regiões e nos mercados de países terceiros.