Para efeitos do presente Acordo, o termo «Partes» designa, por um lado, a Comunidade ou os seus Estados membros ou a Comunidade e os seus Estados membros de acordo com as respectivas competências e, por outro, a República da Indonésia.
Para efeitos do presente Acordo, o termo «Partes» designa, por um lado, a Comunidade ou os seus Estados membros ou a Comunidade e os seus Estados membros de acordo com as respectivas competências e, por outro, a República da Indonésia.