As Partes analisam e trocam informações sobre os procedimentos em matéria de legislação, certificação e inspecção, no âmbito do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, da Convenção Fitossanitária Internacional (CFI), da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e da Comissão do Codex Alimentarius (CCA).
Artigo 9.º — Questões sanitárias e fitossanitárias
Vigente desde: 21/03/2011