- 1 -Para efeitos da presente Convenção, considera-se adulto uma pessoa que tenha atingido a idade de 18 anos.
- 2 -A Convenção também se aplica às medidas relativas a um adulto que não tenha atingido a idade de 18 anos no momento em que as medidas foram adotadas.
Artigo 2.º
Vigente desde: 19/06/2014