A Autoridade Central de um Estado Contratante deverá, diretamente ou através de autoridades públicas ou de outros organismos, adotar todas as medidas apropriadas para:
- a)Facilitar a comunicação, por todos os meios, entre as autoridades competentes em situações às quais se aplica a Convenção;
- b)A pedido de uma autoridade competente de outro Estado Contratante, ajudar a descobrir o paradeiro de um adulto sempre que se afigure que o adulto pode estar no território do Estado requerido e precisar de proteção.