Nos casos em que o adulto é exposto a um perigo grave, se as autoridades competentes do Estado Contratante, no qual foram adotadas ou estão a ser ponderadas medidas de proteção do adulto, forem informadas da mudança de residência do adulto para outro Estado ou de que ele se encontra nesse outro Estado, deverão informar as respetivas autoridades sobre o perigo envolvido e as medidas que foram adotadas ou estão a ser ponderadas.