Para efeitos de determinação da lei aplicável ao abrigo do capítulo iii, aplicam-se em relação a um Estado que possua dois ou mais sistemas jurídicos ou conjuntos de normas aplicáveis a diferentes categorias de pessoas, quanto às matérias reguladas pela presente Convenção, as seguintes regras:
- a)Se nesse Estado estiverem em vigor regras que identifiquem a lei aplicável, é esta última que se aplica;
- b)Na ausência de tais regras, aplica-se a lei do sistema ou o conjunto de normas com o qual o adulto apresente a conexão mais estreita.