- 1 -Qualquer comunicação deverá ser enviada na língua original à autoridade central ou a outra autoridade de um Estado Contratante e acompanhada de uma tradução na ou numa das línguas oficiais do outro Estado ou, quando tal não seja praticável, de uma tradução em francês ou inglês.
- 2 -No entanto, ao formular uma reserva em conformidade com o artigo 56.º, um Estado Contratante pode opor-se à utilização do francês ou do inglês, mas não de ambos.
Artigo 51.º
Vigente desde: 19/06/2014