- 1 -A Convenção está aberta à assinatura dos Estados que eram membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado em 2 de outubro de 1999.
- 2 -Ela deverá ser ratificada, aceite ou aprovada e os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação deverão ser depositados junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o depositário da Convenção.
Artigo 53.º
Vigente desde: 19/06/2014