Para efeitos desta Convenção, os termos:
- a)«Medida de proteção» designa qualquer medida concebida e aplicada, com o intuito principal de proteger a saúde e o bem-estar de indivíduos e de grupos que assistam, ou participem, num jogo de futebol ou em qualquer outro evento desportivo dentro ou fora do estádio, ou que residam ou trabalhem nas proximidades do evento;
- b)«Medida de segurança» designa qualquer medida concebida e aplicada, com o intuito principal de prevenir e reduzir o risco e/ou de fazer face a qualquer tipo de violência, outra atividade criminosa ou distúrbios causados por ocasião de um jogo de futebol ou de qualquer outro evento desportivo, dentro ou fora de um estádio;
- c)«Medida de serviço» designa qualquer medida concebida e aplicada, com o intuito principal de fazer com que indivíduos e grupos se sintam confortáveis, estimados e bem-vindos durante um jogo de futebol ou outro evento desportivo, dentro ou fora de um estádio;
- d)«Entidade» designa qualquer órgão público ou privado com responsabilidade em matéria constitucional, legislativa, regulamentar ou qualquer outra em relação à preparação e aplicação de qualquer medida de segurança, de proteção ou de serviço relacionada com um jogo de futebol ou outros eventos desportivos, dentro ou fora do estádio;
- e)«Ator envolvido» designa espectadores, comunidades locais ou outras partes interessadas sem responsabilidade legislativa ou regulamentar mas que pode desempenhar um papel importante, ajudando a tornar os jogos de futebol ou outros eventos desportivos seguros, protegidos e acolhedores, dentro e fora dos estádios;
- f)«Abordagem integrada» designa o reconhecimento de que, independentemente do seu objetivo primário, as medidas de segurança, de proteção e de serviços em jogos de futebol e outros eventos desportivos se sobrepõem sistematicamente, estão interdependentes em termos de impacto, precisam de ser equilibradas e não podem ser concebidas nem postas em prática isoladamente;
- g)«Abordagem multi-institucional integrada» designa o reconhecimento de que os papéis e as ações de cada entidade envolvida no planeamento e nas atividades operacionais do futebol ou de outros eventos desportivos têm de ser coordenados, complementares, proporcionados e concebidos e postos em prática como parte de uma estratégia abrangente em matéria de segurança, de proteção e de serviços;
- h)«Boas práticas» designa medidas aplicadas num ou mais países que se tenham revelado muito eficazes no cumprimento da finalidade ou do objetivo visados;
- i)«Entidade pertinente» designa um órgão (público ou privado) envolvido na organização e/ou gestão de um jogo de futebol ou de outro evento desportivo realizado dentro ou fora de um estádio desportivo.