- 1 -No processo de avaliação relativo a 2018, o Conselho Coordenador de Avaliação deve reunir, para efeitos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento da GEDAR, até 15 de abril, devendo a restante calendarização ser a seguinte:
- a)Até 31 de maio, envio ao Secretário-Geral dos relatórios devidamente preenchidos;
- b)Até 17 de junho, reunião do Conselho Coordenador de Avaliação para os efeitos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento da GEDAR, na redação dada pela presente resolução;
- c)Até 28 de junho, homologação das avaliações pelo Secretário-Geral.
- 2 -A desmaterialização dos procedimentos de avaliação constantes deste Regulamento deve estar concluída até 30 de janeiro de 2020.
Artigo 6.º — Disposição transitória
Vigente desde: 05/04/2019