- 1 -A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo considerada para as avaliações relativas aos anos de 2015 e seguintes.
- 2 -O procedimento de avaliação constante de secção IV aplica-se a dirigentes cujas comissões de serviços tenham início após a data de entrada em vigor da presente Resolução.
Artigo 23.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 05/04/2019