- 1 -Da decisão que recair sobre as reclamações referidas no artigo anterior cabe recurso hierárquico para o Presidente da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 dias úteis contados da respetiva notificação.
- 2 -A decisão é proferida no prazo de 20 dias úteis contados da data de interposição do recurso.
Artigo 22.º — Recurso
Vigente desde: 05/04/2019