A presente Resolução revoga a Resolução da Assembleia da República n.º 83/2004, de 29 de dezembro.
ANEXO I
Relatório de Avaliação Ordinária
GESTÃO DO DESEMPENHO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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ANEXO I
Guião para a gestão da avaliação
A avaliação deverá ter em conta o seguinte:
- I)Objetivos e metas
Definição de objetivos
Devem ser previstos objetivos específicos, mensuráveis e alcançáveis, alinhados com os objetivos estabelecidos no Plano de Atividades da unidade orgânica e acordados com o funcionário parlamentar. O objetivo deve descrever o resultado final que se pretende atingir.
Definição de metas
Para cada objetivo deve ser determinada uma meta, a qual deve permitir aferir se o objetivo foi atingido, superado ou não atingido. A meta pode ser definida, por exemplo, em quantidade, pela realização em prazo definido ou por grau de execução.
- II)Parâmetros de avaliação
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ANEXO II
Caraterização das competências de acordo com a tabela de avaliação
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ANEXO II
Relatório de Avaliação Extraordinária
GESTÃO DO DESEMPENHO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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ANEXO I
Guião para a gestão da avaliação extraordinária
A avaliação extraordinária deverá ter em conta o seguinte:
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ANEXO II
Caraterização das competências de acordo com a tabela de avaliação
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ANEXO III
Relatório de Avaliação de Dirigentes
GESTÃO DO DESEMPENHO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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ANEXO I
Caraterização das menções qualitativas
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112178378
- II)Parâmetros de avaliação