- 1 -A deliberação do Conselho Coordenador de Avaliação relativa à seletividade da GEDAR e à fixação anual de critérios prévios à avaliação é publicitada na página da intranet da Assembleia da República pela unidade orgânica responsável pelos recursos humanos.
- 2 -Após a conclusão do processo, a unidade orgânica responsável pelos recursos humanos divulga ainda, na página da intranet da Assembleia da República, os resultados globais da avaliação, através da publicitação do número de menções qualitativas atribuídas por serviço e por carreira.
Artigo 5.º-A — Publicidade
Vigente desde: 05/04/2019