- 1 -A GEDAR compreende as seguintes modalidades de avaliação:
- a)Avaliação ordinária; e
- b)Avaliação extraordinária.
- 2 -Os dirigentes são igualmente avaliados nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Tipos de avaliação
Vigente desde: 05/04/2019