- 1 -Os documentos que acompanhem o pedido de entrega serão aceites como prova dos factos neles contidos se devidamente autenticados. Considera-se que um documento se encontra devidamente autenticado se:
- a)Se apresentar assinado ou certificado por um juiz, magistrado ou um funcionário da Parte requerente; e
- b)Se apresentar selado com o selo oficial de uma autoridade competente da Parte requerente.
- 2 -Qualquer tradução de documentos apresentados como suporte de um pedido de entrega apresentado pela Parte requerente será aceite para todos os fins no processo de entrega.
Artigo 10.º — Autenticação
Vigente desde: 21/07/2004