- 1 -Caso as informações fornecidas pela Parte requerente forem consideradas insuficientes para permitir à Parte requerida tomar uma decisão em conformidade com o presente Acordo, pode esta última solicitar que lhe sejam fornecidas as necessárias informações complementares e estipular um prazo limite para a recepção das mesmas.
- 2 -Caso a pessoa cuja entrega é solicitada estiver presa e as informações complementares fornecidas não sejam suficientes, de acordo com o presente Acordo, ou não sejam recebidas dentro do prazo estipulado, essa pessoa poderá ser restituída à liberdade. Tal libertação não obsta a que a Parte requerente apresente um novo pedido de entrega relativamente a essa pessoa.
Artigo 12.º — Informações complementares
Vigente desde: 21/07/2004