A entrega é susceptível de ser recusada caso a Parte requerida considere que:
- a)A infracção não é, tendo em conta todas as circunstâncias, suficientemente grave para justificar a entrega;
- b)Houve um atraso excessivo, por razões que não podem ser imputadas à pessoa procurada, na dedução da acusação, em levar o caso a julgamento ou na execução da pena ou o que resta da mesma;
- c)A infracção penal em virtude da qual a entrega é solicitada foi cometida dentro da jurisdição dos seus tribunais;
- d)A infracção pode colocar essa Parte em infracção às suas obrigações no âmbito de tratados internacionais; ou
- e)No caso concreto, a entrega seria incompatível com considerações de carácter humanitário, tendo em conta a idade, estado de saúde ou outras circunstâncias pessoais da pessoa reclamada.