- 1 -Os serviços da Comissão são coordenados por um secretário, que tem a categoria de director de serviços.
- 2 -A Comissão dispõe de serviços administrativos, de secretariado e de apoio técnico próprio.
Artigo 12.º — Serviços da Comissão
Vigente desde: 19/08/1994