- 1 -As receitas e despesas da Comissão constam de orçamento anual, cuja dotação será inscrita no orçamento da Assembleia da República.
- 2 -A proposta do orçamento anual e as alterações orçamentais são aprovadas pela Comissão.
Artigo 16.º — Regime
Vigente desde: 19/08/1994