- 1 -O expediente dirigido à Comissão não está sujeito a formalidades especiais.
- 2 -Com vista a permitir uma melhor instrução dos pedidos de parecer e autorizações para constituição ou manutenção de ficheiros automatizados, podem ser aprovados modelos ou formulários.
- 3 -Os pedidos de parecer ou autorizações, apresentados nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 10/91, devem ser assinados pelo responsável dos suportes informáticos.
Artigo 17.º — Formalidades
Vigente desde: 19/08/1994