- 1 -As decisões da Comissão revestem a forma de parecer, autorização, directiva e deliberação.
- 2 -O parecer é emitido no exercício das competências atribuídas pelos artigos 8.º, n.º 1, alínea a), 11.º, n.º 3, 17.º, n.º 1, e 18.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril.
- 3 -A autorização é emitida no exercício das competências atribuídas pelos artigos 8.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), 33.º, n.º 2, e 45.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril.
- 4 -A directiva é emitida no exercício das competências do artigo 8.º, n.º 1, alíneas e) e f), da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril.
Artigo 20.º — Decisões
Vigente desde: 19/08/1994