- 1 -Sem prejuízo da aplicação das normas relativas a deveres e incompatibilidades, o exercício da actividade de vogal da Comissão pode ser desempenhado em regime de tempo parcial, mediante acordo da Comissão.
- 2 -Neste caso, o vencimento respectivo será de 60% do montante que corresponderia em regime de tempo inteiro.
- 3 -Não são remuneradas as funções dos membros que exerçam outro cargo público.
Artigo 3.º — Exercício da actividade
Vigente desde: 19/08/1994