Os transportes de passageiros e de mercadorias realizados pelos transportadores de uma das Partes Contratantes no território da outra Parte Contratante em conformidade com o presente Acordo, assim como os veículos que os realizem, serão isentos dos impostos e taxas relativos à obtenção das autorizações previstas por este Acordo, à utilização ou conservação das estradas, à propriedade e utilização dos veículos.