- 1 -Quando as dimensões ou o peso do veículo, em carga ou em vazio, superem os limites máximos estabelecidos no território da outra Parte Contratante, assim como no caso de transporte de mercadorias perigosas, o transportador deve obter uma autorização especial das autoridades competentes da outra Parte Contratante.
- 2 -Se a autorização prevista no n.º 1 deste artigo previr um itinerário determinado, este deve ser respeitado.
Disposições gerais
Artigo 7.º
Vigente desde: 02/07/1999