O presente acordo é redigido nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, todos os textos fazendo igualmente fé.
(ver documento original)
Declaração dos Estados membros
Ao assinarem o presente Acordo, todos os Estados membros se esforçarão, na medida em que os seus sistemas jurídicos internos o permitam, por limitar tanto quanto possível os seus pedidos de indemnização contra qualquer outro Estado membro por ferimento ou morte de qualquer membro do pessoal militar ou civil, ou por danos em quaisquer bens por eles possuídos, utilizados ou accionados, excepto quando esses ferimentos, morte ou danos forem resultado de negligência grave ou dolo.
Os Estados membros esforçar-se-ão igualmente por cumprir, logo que possível, as suas formalidades constitucionais, a fim de permitir a rápida entrada em vigor do presente Acordo.