- 1 -Os Estados membros devem notificar o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia do cumprimento das formalidades constitucionais para a aprovação do presente Acordo. O presente Acordo entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à notificação pelo último Estado membro do cumprimento dessas formalidades constitucionais.
- 2 -O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia é o depositário do presente Acordo. O depositário publica o presente Acordo no Jornal Oficial da União Europeia, bem como as informações sobre a sua entrada em vigor após o cumprimento das formalidades constitucionais a que se refere o n.º 1.
Artigo 8.º
Vigente desde: 25/09/2008