O presente Acordo será aprovado pelas Partes de acordo com as formalidades que lhes são próprias.
O presente Acordo entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data em que as Partes tenham notificado o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia da conclusão dos trâmites referidos no parágrafo anterior.
A partir da sua entrada em vigor, o presente Acordo substitui, no que diz respeito às relações entre a República do Quirguizistão e a Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Comércio e Cooperação Comercial e Económica, assinado em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1989.