Para os fins do presente Acordo, a expressão:
- a)«Parte da condenação» significa a Parte na qual foi condenada a pessoa que pode ser ou já foi transferida;
- b)«Parte da execução» significa a Parte para a qual a pessoa condenada pode ser ou já foi transferida;
- c)«Pessoa condenada» significa uma pessoa que deverá ser detida num estabelecimento prisional, hospital ou qualquer outra instituição na jurisdição da Parte da condenação a fim de cumprir uma pena;
- d)«Condenação» significa qualquer pena ou medida privativa da liberdade, por um período determinado ou indeterminado, proferida por um tribunal, no exercício da sua jurisdição penal.