Uma pessoa condenada pode, em conformidade com as disposições do presente Acordo, ser transferida do território da Parte da condenação para o território da Parte da execução para aí cumprir a pena que lhe foi imposta.
Uma pessoa condenada pode, em conformidade com as disposições do presente Acordo, ser transferida do território da Parte da condenação para o território da Parte da execução para aí cumprir a pena que lhe foi imposta.