O pessoal da EUROGENDFOR e os membros das suas famílias devem respeitar a legislação em vigor no Estado anfitrião ou no Estado de acolhimento. Adicionalmente, o pessoal da EUROGENDFOR deve abster-se de levar a cabo quaisquer actividades incompatíveis com o espírito do presente Tratado, enquanto permanecer em território do Estado anfitrião ou do Estado de acolhimento.
Artigo 13.º — Respeito pela legislação em vigor
Vigente desde: 26/09/2008