- 1 -O pessoal da EUROGENDFOR faz uso do uniforme de acordo com as respectivas normas nacionais. O Comandante da EGF pode estabelecer procedimentos específicos, quando apropriado.
- 2 -O pessoal da EUROGENDFOR pode deter, possuir e transportar armas, munições, outros sistemas de armas e explosivos, nos termos em que estejam autorizados a fazê-lo e em conformidade com a legislação do Estado anfitrião e do Estado de acolhimento.
Artigo 16.º — Uniformes e armas
Vigente desde: 26/09/2008