- 1 -As Partes tomarão todas as medidas razoáveis destinadas a assegurar a boa transmissão das comunicações oficiais da EUROGENDFOR.
- 2 -A EUROGENDFOR tem o direito de receber e transmitir mensagens encriptadas, bem como de enviar e receber correspondência e encomendas oficiais por correio ou em embalagens seladas, não podendo os mesmos ser abertos ou confiscados.
- 3 -As comunicações endereçadas à EUROGENDFOR, ou recebidas pela mesma, não podem ser objecto de intercepção ou interferência.
Artigo 23.º — Aspectos relativos a comunicações
Vigente desde: 26/09/2008