Para os efeitos do presente Tratado, a expressão:
- a)EUROGENDFOR designa a força policial multinacional com estatuto militar composta por:
- i)Um quartel-general permanente;
- ii)Forças da EGF designadas pelas Partes, após a transferência de autoridade;
- b)Quartel-General Permanente designa o Quartel-General Permanente multinacional, modular e projectável, sediado em Vicência (Itália). O papel e a estrutura do quartel-general permanente e o seu envolvimento numa operação são aprovados pelo CIMIN;
- c)Pessoal do Quartel-General Permanente designa os elementos da força policial com estatuto militar, nomeados pelas Partes para o Quartel-General Permanente, bem como um número limitado de pessoal civil designado pelas Partes para apoiar de forma permanente o funcionamento do quartel-general permanente, em funções de assessoria ou apoio;
- d)Forças da EGF designa os elementos das forças policiais com estatuto militar, nomeados pelas Partes para a EUROGENDFOR, para levar a cabo uma missão ou um exercício, após a transferência de autoridade, e um número limitado de outros elementos designados pelas Partes com funções de assessoria ou apoio;
- e)Quartel-General da Força designa o quartel-general multinacional activado numa área de operação, com o objectivo de apoiar o Comandante da Força da EGF no exercício do comando e do controlo da missão;
- f)Pessoal da EUROGENDFOR designa o pessoal do Quartel-General Permanente e os elementos das Forças da EGF;
- g)CIMIN designa o Comité Interministerial de Alto Nível. É o órgão responsável pela tomada de decisões relativas à EUROGENDFOR;
- h)Comandante da EGF designa o oficial, nomeado pelo CIMIN, para comandar o Quartel-General Permanente e, quando apropriado, as Forças da EGF;
- i)Comandante da Força da EGF designa o oficial, nomeado pelo CIMIN, para comandar uma missão da EGF;
- j)Estado de origem designa a Parte que contribui com forças e ou pessoal para a EUROGENDFOR;
- k)Estado anfitrião designa a Parte em cujo território o Quartel-General Permanente está sediado;
- l)Estado de acolhimento designa a Parte em cujo território as Forças da EGF se encontram estacionadas ou em trânsito;
- m)Estado contribuinte designa um Estado que, não sendo Parte neste Tratado, participa nas missões e nas tarefas da EUROGENDFOR;
- n)Membro(s) da família significa:
- i)O cônjuge de um elemento do pessoal do Quartel-General Permanente;
- ii)Qualquer outra pessoa que viva em união de facto registada com um elemento do pessoal do Quartel-General Permanente, com base na legislação do Estado de origem, desde que a legislação do Estado anfitrião considere as uniões de facto registadas como sendo equivalentes ao casamento e em conformidade com as condições estipuladas na legislação aplicável do Estado anfitrião;
- iii)Os descendentes directos com idade inferior a 21 anos ou que sejam dependentes, bem como os do cônjuge ou companheiro(a), conforme definido na subalínea ii);
- iv)Os familiares directos na linha ascendente que sejam dependentes, bem como os do cônjuge ou companheiro(a), conforme definido na subalínea ii).