- 1 -O CIMIN é composto por representantes dos competentes ministérios de cada Parte. A escolha dos representantes é uma responsabilidade nacional. Os detalhes específicos relativos à composição, à estrutura, à organização e ao funcionamento do CIMIN serão definidos por regras a adoptar pelo CIMIN.
- 2 -As decisões e as directivas do CIMIN são adoptadas por unanimidade.
- 3 -As atribuições gerais do CIMIN são as seguintes:
- a)Exercer o controlo político da EUROGENDFOR, emitir orientações estratégicas e assegurar a coordenação político-militar entre as Partes e, quando apropriado, com os Estados contribuintes;
- b)Nomear o Comandante da EGF e dar-lhe directivas;
- c)Aprovar o papel e a estrutura do Quartel-General Permanente, bem como os critérios de rotação das posições chave do Quartel-General Permanente;
- d)Nomear o Presidente do Conselho Financeiro e decidir sobre os critérios de rotação da sua presidência;
- e)Monitorizar a implementação dos objectivos estabelecidos no presente Tratado;
- f)Aprovar os objectivos e o programa de formação anuais, propostos pelo Comandante da EGF;
- g)Decidir sobre:
- i)A participação da EUROGENDFOR em missões;
- ii)A participação dos Estados contribuintes em missões da EUROGENDFOR;
- iii)Pedidos de cooperação formulados por terceiros Estados, organizações internacionais ou outros;
- h)Elaborar o enquadramento das acções conduzidas pela EUROGENDFOR ou a pedido da UE, da ONU, da OSCE, da OTAN, de outras organizações internacionais ou de uma coligação ad hoc;
- i)Definir o enquadramento para cada missão, quando apropriado em consulta com as organizações internacionais relevantes, nomeadamente:
- i)A designação do Comandante da Força da EGF;
- ii)O envolvimento do Quartel-General Permanente na cadeia de comando;
- j)Aprovar a estrutura do Quartel-General da Força;
- k)Orientar e avaliar as actividades da EUROGENDFOR em caso de projecção;
- l)Decidir sobre a necessidade de celebração dos acordos de segurança referidos no n.º 3 do artigo 12.º
- 4 -O CIMIN aprova as principais medidas relativas aos aspectos administrativos do Quartel-General Permanente e da projecção da EUROGENDFOR, em particular o orçamento anual e outras questões financeiras, em conformidade com o capítulo x do presente Tratado.
- 5 -O CIMIN, de acordo com as suas directivas específicas:
- a)Avalia o preenchimento das condições para adesão ao presente Tratado, em conformidade com o disposto no artigo 42.º, e encaminha a sua proposta às Partes para aprovação;
- b)Decide sobre a atribuição do Estatuto de Observador, no âmbito da EUROGENDFOR, em conformidade com o disposto no artigo 43.º do presente Tratado;
- c)Decide sobre a atribuição do Estatuto de Parceiro, no âmbito da EUROGENDFOR, em conformidade com o disposto no artigo 44.º do presente Tratado.
- 6 -As reuniões do CIMIN são realizadas de acordo com os regulamentos internos adoptados pelo CIMIN.
Artigo 7.º — CIMIN
Vigente desde: 26/09/2008