- 1 -Dentro dos limites dos recursos disponíveis e de acordo com as respectivas regulamentações, as Partes comprometem-se a disponibilizar os recursos necessários, incluindo os recursos financeiros, para a realização dos objectivos de cooperação previstos no presente Acordo.
- 2 -As Partes incentivarão o Banco Europeu de Investimento a continuar a sua acção no México, de acordo com os seus mecanismos e critérios de financiamento.
Artigo 44.º — Recursos da cooperação
Vigente desde: 05/11/1998