O Conselho Conjunto decidirá da criação de um processo específico de resolução de litígios em matéria de comércio ou de matérias conexas, compatível com as disposições da OMC aplicáveis neste domínio.
O Conselho Conjunto decidirá da criação de um processo específico de resolução de litígios em matéria de comércio ou de matérias conexas, compatível com as disposições da OMC aplicáveis neste domínio.