Nenhuma disposição do presente Acordo impede uma Parte Contratante de tomar as medidas:
- a)Que considere necessárias para evitar a divulgação de informações contrárias aos seus interesses essenciais em matéria de segurança;
- b)Relacionadas com a produção ou o comércio de armas, munições ou material de guerra, ou com a investigação, o desenvolvimento ou a produção necessários para garantir a defesa, desde que essas medidas não afectem as condições de concorrência no que respeita a produtos que não se destinem especificamente a fins militares;
- c)Que considere essenciais para a sua segurança em caso de graves perturbações internas susceptíveis de afectar a manutenção da ordem pública, de guerra ou de grave tensão internacional que represente uma ameaça de conflito armado, ou para cumprir obrigações por ela assumidas a fim de assegurar a manutenção da paz e da segurança internacionais.